domingo, 30 de dezembro de 2007

Grupo de Trabalho estabelece estratégia de ação para o início do ano de 2008


No dia 27 de dezembro, reuniram-se no Teatro Francisca Clotilde as instituições Centro de Arte e Cultura Aracati, Filhos do Mangue, Associação Artístico Cultural Lua Cheia e o Ministério Público de Aracati. A reunião fora marcada no último encontro do Fórum de Cultura de Aracati, afim de estabelecer um grupo de trabalho com o intuito de gerenciar as reformas emergenciais a serem efetivadas a curto prazo no Teatro Francisca Clotilde. Como resultado desta reunião ficara acertado:
  1. Elaboração e encaminhamento de documento comunicando oficialmente ao IPHAN esta ação e solicitando o seu apoio técnico com o acompanhamento dos trabalhos por um de seus membros;
  2. Levantamento de três propostas de orçamento para a realização das obras no pavilhão correspondente à sala de espetáculos;
  3. Levantamento de informações sobre a história do Cine-Teatro São José (Documentário);
  4. Definição do dia 08 como próxima data para a realização do segundo encontro do Grupo de Trabalho.
No dia 08 será elaborado um projeto preliminar para sistematização destas e outras ações.

Participe!

quarta-feira, 26 de dezembro de 2007

Novo espaço, novas possibilidades

Caros Artistas,

Durante algum tempo utilizamos o serviço do Yahoo Grupos para hospedar nossas mensagens e lembretes. No entanto, percebemos que aquela ferramenta dificultava o acesso ao banco de dados, fotos e outros espaços naquele site, restritos a quem não tivesse cadastrado. Esse era um outro problema. Dificilmente os convites enviados pelo fórum, para inclusão dos parceiros, foram aceitos por ocasião de dificuldades na compreensão daquela ferramenta. O que a deixou com uma única função a de postar e-mails. Vimos que o formato do blog satisfaz plenamente nossas necessidades. Agora será mais fácil visitar esta página. E qualquer pessoa poderá acessá-la e opniar sobre os diversos textos nela postados.

Saudações Culturais.

domingo, 23 de dezembro de 2007

Formação do Grupo de Trabalho do Fórum Permanente de Cultura de Aracati

Caros Amigos do Fórum Permanente de Cultura de Aracati,

A reunião para a formação do grupo de trabalho acontecerá no dia 27 de
dezembro de 2007, às 20h, nas dependências do Teatro Francisca
Clotilde, sito à Rua Grande (Cel. Alexanzito. Antigo Cine-Teatro
Moderno). Na oportunidade será formatada uma estratégia de ação no
intuito de angariar recursos para o custeio de reforma emergencial
necessária para salvaguarda do referido teatro no período invernoso.

quinta-feira, 20 de dezembro de 2007

O espetáculo não pode parar!

Na noite do dia 19 de dezembro, poetas, músicos, atores, artistas plásticos, instituições governamentais e não governamentais estiveram presentes no VI Fórum Permanente de Cultura de Aracati.

Mascarados, brincantes, palhaços, coristas, arautos, reis, senhores e senhoras do Aracati se apossaram da Praça Dom Luis, local para a concentração do cortejo do VI Fórum Permanente de Cultura de Aracati. Às 8h a festa já havia tomado a Rua Grande com a música sonora da banda Jacques Klein e o gestual gracioso dos atores e artistas aracatienses. Durante o percusso que se extendeu por toda a Rua Grande (Cel. Alexanzito), foram distribuidos panfletos da campanha "O Espetáculo não pode parar" uma estratégia do Fórum para propor o início da campanha de serviços emergenciais na estrutura do Teatro Francisca Clotilde, atual sede do Centro de Arte e Cultura Aracati que tem como presidente o artista Hélio Santos. O cortejo teve seu término em frente ao Teatro Francisca Clotilde.

A programação estava apenas começando.

Em seguida o poeta Marciano Ponciano, deu início à sessão solene do Fórum convocando as instituições integrantes do mesmo, para ali exporem os objetivos do fórum. A sessão solene com o lançamento da campanha de restauração do Teatro Francisca Clotilde constituiu o primeiro momento convocante do fórum junto à sociedade aracatiense. "No fórum, espaço democrático de participação, temos como objetivo buscar alternativas e práticas que possibilitem ao segmento artístico-cultural da cidade de Aracati o seu desenvolvimento e sustentabilidade. Isto baseado no diálogo e no aprofundamento de questões que possilitem a criação de políticas públicas para o setor", afirmou Marciano Ponciano.

A noite ganhou um brilho todo especial com a apresentação do Teatro de Bonecos Francisca Clotilde que com muita maestria realizou quatro esquetes musicais utilizando a técnica bunraku (manipulação em que o artista toca o boneco diretamente). Hélio Santos, expôs sua imensa satisfação em estar à frente do Teatro Francisca Clotilde. Ao longo de sete anos, à frente do espaço, não mediu esforços para que o mesmo permanecesse fiel ao seu princípio primordial: o de ser um local de entretenimento cultural e de fomento artístico. Após as falas calorosas de Hélio Santos, foi a vez do IPHAN expôr uma proposta de restauração do Teatro Francisca Clotilde. Dr. Veloso e Alexandre Jacó, exporam com maestria um levantamento minucioso da estrutura arquitetônica daquele imóvel, sua importância no centro histórico de Aracati e o estado degradado em que se encontra. Apresentaram uma proposta para restauração do prédio que deixou a todos entusiasmados. Ao final da exposição informou para os presentes àquela sessão que aquele trabalho baseava-se numa proposta de projeto e que não havia definição alguma por parte do IPHAN no que diz respeito ao início daquele trabalho, em específico. Todavia o referido trabalho técnico constitui etapa fundamental na construção dos diversos elementos que constituirão o processo de restauro do teatro. Convocou a todos a se solidarizarem com o projeto e a curto prazo, enquanto representante do IPHAN, informou que a instituição estará a disposição para a colaborar com o acompanhamento técnico no tocante aos serviços emergenciais que precisam ser realizados antes do início da quadra invernosa.

O pesquisador Antero Pereira relatou que aquele prédio havia sido construido por mãos de operários que se dispuseram para tanto de modo voluntário. Afirmou que o povo aracatiense é sobretudo solidário e que quando mobilizado se dispõe a ajudar. Diversas propostas foram apresentadas ficando ao final, daquele encontro, definida a necessidade de uma vistoria técnica para elaboração de um orçamento e cronograma de atividades a afim de suprir os serviços emergenciais no telhado do prédio. O grupo em comum acordo achou por bem convocar uma reunião para o dia 27 de dezembro de 2007, às 20h no Teatro Francisca Clotilde, para dar continuidade à mobilização da sociedade aracatiense e comércio local, elucidando a importância do projeto. O encontro teve seu término às 23h.

fonte: www.luacheia.art.br

sábado, 15 de dezembro de 2007

Fórum de Cultura de Aracati se reunirá em sessão solene

Caros agentes culturais,

Neste dia 15 estivemos reunidos na sede do CEARCA, conforme marcado em
nosso último encontro. Na oportunidade deliberamos sobre o primeiro
momento público do Fórum de Cultura de Aracati, quando da visita do
IPHAN a Aracati para expôr o projeto de restauração do Teatro
Francisca Clotilde. Toda a reunião foi pautada em torno deste assunto.
Resolvemos adiar a 6ª sessão do Fórum de Cultura para o dia 19, dia da
visita do IPHAN, em caráter solene.

Precisamos do engajamento de todos os integrantes do Fórum e mais quem
puder somar esforços. Na segunda-feira estaremos trabalhando na
construção deste momento de grande importância para o nosso trabalho.

A programação do dia 19 incluirá:

19h- Cortejo saindo da praça Dom Luis com destino ao teatro Francisca
Clotilde (Rua Grande. Antigo Cine Teatro Moderno). Participarão do
cortejo todos os integrantes do fórum, artistas, grupos, sociedade
etc. Durante o cortejo faremos a distribuição de um panfleto dando
conhecimento deste nosso trabalho em prol da restauração do Teatro
Francisca Clotilde.

20h- Apresentação teatral com o Teatro de Bonecos Francisca Clotilde.

20h15min- Apresentação do Fórum de Cultura de Aracati e agentes
culturais envolvidos.

20h30min- Exposição do projeto de restauração do Teatro Francisca
Clotilde pelo IPHAN.

Contamos com a sua colaboração. Divulgue.

domingo, 9 de dezembro de 2007

6º Encontro do Fórum de Cultura de Aracati

Caros Amigos da Arte,

O Fórum Permanente de Cultura de Aracati, se reunirá neste dia 15 de
dezembro, sábado, para traçar sua primeira abordagem pública com a
divulgação da campanha de restauração do Teatro Francisca Clotilde.
Também farão parte da pauta assuntos referentes ao andamento do
processo de nomeação do Conselho Municipal de Cultura de Aracati. O
encontro será realizado às 8h nas dependências do Teatro Francisca
Clotilde situado à Rua Grande, onde funcionava o Cine Teatro
Moderno.Participe!

quinta-feira, 18 de outubro de 2007

Compromisso de Outubro

Saudações Culturais,

Gostaria de lembrar a reunião ordinária do Fórum Permanente de Cultura que acontecerá no 27 de outubro no Solar das Clotildes, sito à Rua Grande, 268. (Próximo à Casa Ponciano.) O encontro terá início às 8h. Na oportunidade apresentaremos os trabalhos até então desenvolvidos e realizaremos novos encaminhamentos.

Aguardamos por todos,
Marciano Ponciano Virginio

sábado, 22 de setembro de 2007

Solicitação de mudança de local da reunião do Fórum de Cultura

Caros Amigos da Arte,

Conforme é de conhecimento de todos o 4º encontro do Fórum de Cultura de Aracati será realizado no próximo dia 29 de setembro. Anteriormente havíamos acordado como local para o citado encontro as dependências do SESC Ler, no Pedregal. Estive avaliando o nosso encontro último realizado no Pedregal e cheguei a conclusão de que precisamos de um local que permita fácil acesso dos participantes às nossas reuniões. Muito embora a estrutura do Sesc Ler e a generosidade de seus funcionários terem ajudado muito o nosso encontro, ali realizado, é fato que tivemos uma participação muito pequena de nossos artistas. Nossas reuniões necessitam ir aos poucos agregando novos participantes no intuito de tornar este nosso fórum mais atuante e representativo com a participação dos mais diversos agentes culturais de Aracati.
Gostaria de propor a realização deste encontro no centro de Aracati. Só isto facilitaria o acesso de um maior número de sócios e uma estrutura menor de articulação.

Ontem estive com os sócios do Solar das Clotildes e sondei junto aos mesmos a possibilidade de aquela instituição sediar este nosso encontro. A Presidente, Rosângela Ponciano, colocou a inteira disposição deste fórum sua sede social.

Proponho que seja realizado o nosso 4º encontro na sede do Solar das Clotildes. (Rua Cel. Alexanzito. (Residência do saudoso Prof. Régis Bernardo. Próxima à Casa Ponciano e nas imediações do Set Set Club). Com início previsto para às 8h e término às 12h.

Gostaria de saber da opinião do caros amigos,
Marciano Ponciano Virginio

sábado, 18 de agosto de 2007

Convite para a 1ª Eleição do Conselho de Cultura de Aracati

A Comissão Eleitoral do Conselho de Cultura de Aracati tem a honra de convidar esta Entidade, para participar da 1a Eleição deste Conselho. A seção eleitoral acontecerá dia 01 de Setembro de 2007 das 08:00 as 11:00 horas, na Secretária do Turismo, Cultura e Meio Ambiente - Rua Santos Dumont, 352 - Centro - Aracati.

Para que esta Entidade tenha direito a voto é necessário que a mesma preencha o Cadastro Geral de Agentes Culturais - Pessoa Física, disponível na Secretária do Turismo, Cultura e Meio Ambiente do Município (em anexo). Podem votar todos os membros da entidade devidamente cadastrados, sendo necessário apenas que este cadastro seja feito com antecedência, o prazo máximo é dia 30 de Agosto de 2007.

A Entidade poderá nomear um Candidato a membro do Conselho, para que este possa ser votado e votar serão necessários os seguintes documentos;

  • - Preenchimento do Cadastro Geral de Agentes Culturais - Pessoa Jurídica.
  • - Ata da Eleição e posse da Diretoria em vigor.
  • - Cópia dos documentos pessoais do Dirigente (RG e CPF).

  • - Autorização ou declaração constando o nome do candidato da entidade a membro do Conselho devidamente assinado pelo Dirigente.

O prazo máximo para candidatos é até as 11:00 horas do dia 22 de agosto de 2007. Certos de podermos contar com a participação desta Entidade, agradecem antecipadamente.

Comissão Eleitoral

REGIMENTO ELEITORAL DO CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA DE ARACATI

REPRESENTANTES DE ENTIDADES CULTURAIS PRIVADAS

CAPÍTULO l

Das Disposições Preliminares

Art. 1° - A eleição para escolha dos 03 (três) membros titulares suplentes representantes de Entidades Culturais Privadas no Conselho Municipal de Cultura de Aracati para o biénio 2007 e 2008, e observará os dispositivos deste Regimento Eleitoral e da Lei Municipal n° 0171 de 09 de abril de 2007.
Art. 2° - A eleição será dirigida por uma Comissão Eleitoral composta por dois membros titulares e dois suplentes escolhidos em sessão plenária do fórum Municipal de Cultura de Aracati.
§ 1: Os membros titulares e suplentes da Comissão eleitoral são inelegíveis para o cargo de Conselheiro Municipal de Cultura:
§ 2: Toda entidade Cultural Privada, sediada em Aracati terá o direito de indicar um candidato a membro do Conselheiro Municipal de Aracati.
Art 3° - O voto é secreto;
Art. 4° - Somente poderão votar Agentes Culturais (Artistas, Produtores Culturais ou Congéneres), com idade igual ou superior a 16 (dezesseis) anos, residentes em Aracati e previamente cadastrados na Secretaria Municipal do Turismo, Cultura e Meio Ambiente de Aracati.
§ 1: A inscrição no cadastro é indispensável para o exercício do voto;
§ 2: A Secretaria Municipal do Turismo, Cultura e Meio Ambiente elaborará o formulário de cadastro e os colocará a disposição dos interessados;
§ 3: A Entidade Cultural Privada no ato do cadastro, deverá apresentar Cópia de Ata, ultima inscrição do n° CNPJ e dos documentos pessoais do responsável por sua direção;
§ 4: O Agente Cultural no ato do cadastro deverá apresentar uma cópia dos documentos pessoais.
§ 5; A Entidade Cultural Privada deverá formalizar a Comissão Eleitoral, a indicação do seu representante a candidato ao Conselheiro Municipal de Cultura através de ofício;
§ 6: Os candidatos são eleitores natos;
Art. 5° A eleição será direta e em uma fase;
§ 1: O cronograma eleitoral será definido em reunião plenária do Fórum Municipal de Cultura e deverá conter as datas e os prazos para as reuniões;

CAPÍTULO II
Das seções eleitorais

Art6°-Aseção eleitoral funcionará em recinto previamente informado pela Comissão Eleitoral.

CAPÍTULO III
Da mesa receptora de votos
Art 7° - A mesa receptora será constituída pela própria Comissão Eleitoral.

CAPÍTULO IV
Da cédula e da votação
Art 8° - As cédulas serão confeccionadas e distribuídas exclusivamente pela Comissão Eleitoral que procederá a distribuição à mesa receptora.
§ Único: A Comissão Eleitoral poderá optar por urnas eletrônícas.
Art. 9° - Cada eleitor votará uma única vez, em 01 (um) candidato, dentre os indicados pelas Entidades Culturais Privadas;
§ 1°. A Comissão Eleitoral realizará o sorteio dos números dos candidatos, quantos sejam, e os publicará em local fácil visualização para os eleitores.
§ 2°: O eleitor, antes de receber a cédula única rubricada, emitida pela Comissão Eleitoral deverá identificar-se através de documento que lhe permita o acesso à votação.

CAPÍTULO V
Da apuração
Art 10°-A coordenação da apuração será feita pela Comissão Eleitoral imediatamente após encerrada a votação;

Art 11° - A Comissão Eleitoral encarregar-se-á de realizar a abertura e contagem dos votos da urna especificando os votos recebidos por cada candidato, votos nulos e votos em branco, bem como o número de abstenções.

Art 12o- Serão considerados votos nulos essas cédulas que tiverem manifestações diversas do objetivo deste Regimento Eleitoral.
Art 13° - Encerrada a votação será proferida a leitura da eleição;
Art 14° Serão declarados eleitos o candidato mais votado titular e o segundo mais votado, suplente, por ordem de votação
§ Único: Em caso de empate o candidato com maior idade será proclamado vencedor;
Art 15° - Ao final da apuração será lavrada pela Comissão Eleitoraf uma Ata Geral da eleição que será encaminhada ao Secretário Municipal de Turismo, Cultura e Meio Ambiente, Prefeito Municipal para nomeação dos eleitos;
Art 16o-A Comissão Eleitoral extinguir-se-á automaticamente tão logo tenha concluído seu trabalho;
Art 17° - Quaisquer outras questões relativas às eleições serão objeto de análise e decisão da Comissão
Eleitoral;
Art 18° - Este regimento entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições contraditórias.

CRONOGRAMA ELEITORAL
DATA EVENTO
Até 11/08 - Fórum Permanente de Cultura - Comissão Eleitoral.
Até 22/08 - Divulgação dos Candidatos (rádio, TV)
Dia 01/09-Eleição

sexta-feira, 17 de agosto de 2007

Prorrogado o prazo para a inscrição dos agentes culturais

A Comissão Eleitoral responsável pelo processo de eleição dos conselheiros para composição do Conselho Municipal de Cultura de Aracati vem, através desta, convocar os diversos segmentos culturais de Aracati, para proceder com o cadastro de agentes culturais, pessoas físicas e jurídicas, interessadas em integrar o processo eletivo que constituirá a primeira diretoria do Conselho Municipal de Cultura de Aracati.

Informamos que as fichas para o referido cadastro serão disponibilizadas na sede da Sec. de Turismo Cultura de Meio Ambiente de Aracati, sito à rua Santos Dumont (por trás da Praça da Independência), das 7 às 14h.

O prazo para o referido cadastro fora prorrogado para o dia 22 de agosto, quarta-feira.

Sem mais para o momento renovamos nossas saudações culturais.

Comissão Eleitoral do Conselho de Cultura de Aracati

sexta-feira, 27 de julho de 2007

Sistema Nacional de Cultura

SISTEMA NACIONAL DE CULTURA
Secretaria de Articulação Institucional do Ministério da Cultura – maio/2005

O Sistema Nacional de Cultura (SNC) constitui-se em processo de articulação, gestão e promoção conjunta de iniciativas, tendo como objetivo geral formular e implantar políticas públicas, democráticas e permanentes, pactuadas entre os entes da federação e sociedade civil, para a promoção de desenvolvimento social com pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional. A implementação do SNC foi iniciada por processo de adesão espontânea de Estados, Municípios, e União que assinam Protocolos de Intenções, que visam estabelecer as condições e orientar a instrumentalização necessária ao começo da implantação do Sistema.
O processo de adesão significa um pacto entre entes federados e destes com a sociedade civil, entendido que o SNC deve resultar e constituir-se de amplo processo de participação, transparência e democracia.

A criação do Sistema Nacional de Cultura – compromisso estabelecido no programa de governo “A imaginação a serviço do Brasil” –, além de meta prioritária da atual gestão do Ministério da Cultura, entrou na agenda dos outros entes federados.
Estados, Distrito Federal e Municípios estão cientes de que a constituição de um sistema público de cultura efetivamente nacional conta com sua indispensável participação, pela consolidação de sistemas próprios (estaduais, distrital e municipais ou intermunicipais) de cultura, propiciadores de melhores condições de planejamento, gestão e coordenação dos serviços e instalações.
Além da articulação dos sistemas dos entes federados, o SNC resultará da estruturação de (sub)sistemas ou políticas setoriais – nas áreas de bibliotecas, museus, fomento às artes, em suas variadas linguagens ou agrupamentos de linguagens, e promoção do patrimônio cultural material e imaterial. Tais subsistemas contarão, em princípio, com colegiados ou fóruns próprios na União, Estados e Municípios (ou Microrregiões), para a formulação e acompanhamento das políticas setoriais.

Quer na consolidação dos sistemas culturais dos entes federados, como dos sub-sistemas setoriais, a participação da sociedade civil para a definição de prioridades e o controle e acompanhamento das metas programadas é decisiva.
Em resumo podemos dizer que União, Estados e Municípios, sempre com a participação efetiva da sociedade civil e controlo social, compartilham a responsabilidade pela construção de um novo arcabouço jurídico, político, técnico e administrativo que fornecerá novos parâmetros para o fomento à cultura no Brasil. Essa nova realidade, que permitirá uma efetiva consolidação da Cultura enquanto Política Pública em nosso país, se efetivará no processo de construção do Sistema Nacional de Cultura.

Estratégias de ação
O Governo Federal, representado pelo Ministério da Cultura, visando estabelecer as condições para implantação do SNC, vem trabalhando, desde 2003, em quatro eixos básicos:
Assinatura do protocolo de intenções com os Estados e Municípios;
Decreto de criação do Sistema Federal de Cultura e ordenamento do Conselho Nacional de Política Cultural;
Articulação com o Congresso Nacional com vistas a implantar um novo modelo jurídico para a área cultural;
Realização da Conferência Nacional de Cultura.


1. Assinatura do Protocolo de Intenções com Estados e Municípios

O Protocolo de Intenções tem por objetivo estabelecer as condições e orientar a instrumentalização necessária, no âmbito da competência da União, Estados e Municípios, para a implantação do SNC. Sua finalidade é criar novas bases institucionais, entre os entes da federação, para o estabelecimento do SNC. A União cooperará com Estados e Municípios para a implantação dessas bases.
O objetivo da ação é que cada ente federado tenha órgão gestor específico para a política pública de cultura, sistema de financiamento para execução das políticas, plano de cultura pactuado com a sociedade, conselho de cultura atuante, e participação na Conferência Nacional de Cultura, através da conferência municipal, intermunicipal, ou estadual de cultura, além de um conjunto de leis ou instrumentos normativos que assegurem a permanência e desenvolvimento desse novo modelo de gestão para o setor cultural.
Até o momento, o MinC assinou protocolos com os Estados do Ceará, Mato Grosso do Sul, Espirito Santo, Paraná, Alagoas, Pernambuco, Paraíba e Rio grande do Norte e Mato Grosso,Acre; e com as capitais Fortaleza, Vitória, Curitiba, Maceió, Recife, João Pessoa, Natal, Cuiabá, Rio Branco e mais sessenta e seis municípios cearenses e sete acreanos.
Até o final de julho, assinarão o protocolo os Estados de Minas Gerais, Rio de Janeiro, Tocantins, Rondônia, Bahia, Piauí e o Distrito Federal deverão assinar protocolos em junho. Em São Paulo, Pará e Rio Grande do Sul, grupos de cidades do interior já demandaram a assinatura do protocolo ao MinC.


2. Decreto de criação do Sistema Federal de Cultura e estruturação do Conselho Nacional de Política Cultural

O Sistema Federal de Cultura visa articular todos os órgãos federais que atuam direta ou indiretamente no campo cultural. O Sistema permitirá o acompanhamento sistêmico, a integração ou otimização dos programas e das ações culturais desenvolvidas pelo governo federal, servindo de modelo para os sistemas das esferas estaduais e municipais, que, quer do ponto de vista das políticas setoriais, como da consolidação do Plano Nacional de Cultura, terão parte de suas políticas se espelhando nas agendas setoriais ou globais da cultura no plano federal.
O Conselho Nacional de Política Cultural (CNPC), colegiado integrante da estrutura organizacional do Ministério da Cultura, deverá traduzir a visão sistêmica e participativa que o Governo Federal doravante desenvolverá no âmbito da política cultural. O Conselho também servirá de modelo para os demais entes federativos.
O CNPC terá composição paritária entre o poder público e a sociedade civil, e será integrado pelas seguintes instâncias: Plenário, Comitê de Integração de Políticas Culturais, Colegiados Setoriais, Comissões Temáticas e Conferência Nacional de Cultura.
Os colegiados (conselhos, comitês, comissões ou câmaras) setoriais vêm sendo discutidos nacionalmente, estando as Câmaras Setoriais do Livro e Leitura, de Música, de Teatro e de Dança com agenda de implantação em curso.
O Decreto de criação do SFC encontra-se em fase final de tramitação na Casa Civil.


3. Articulação com o Congresso Nacional: implantação de novo marco jurídico para a área cultural
O Congresso Nacional aprovou e sancionou Emenda Constitucional que institui o Plano Nacional de Cultura e determina a integração das ações das três esferas de governo (União, Estados e Municípios) com o objetivo de valorizar e defender o patrimônio histórico brasileiro; estimular a produção, promoção e difusão de bens culturais; capacitar profissionais para atuarem na área; democratizar o acesso aos bens culturais; e, valorizar a diversidade étnica e regional do povo brasileiro.
O Ministério da Cultura estará apresentando Projeto de Lei ao Congresso Nacional, para o estabelecimento do PNC. Para a elaboração do Projeto, o MinC realizará a Conferência Nacional de Cultura, onde serão debatidas e deliberadas as propostas de diretrizes que orientarão a elaboração do Plano, a ser aprovado pelo Conselho Nacional de Política Cultural.
Encontra-se na Câmara dos Deputados, já aprovado pela CCJ, Projeto de Emenda Constitucional de Nº 150, de autoria do Deputado Paulo Rocha e outros, que cria a obrigatoriedade de vinculação de orçamento nas três esferas de governo para a área da Cultura.
Para que um novo modelo jurídico para a área cultural se complete, a constituição de novas normas jurídicas, como a Lei Geral de Comunicação Social de Massa e a Lei Geral da Cultura, serão indispensáveis para que o Estado Brasileiro modernize a preservação, a promoção e a difusão, e desenvolva as potencialidades de cooperação dos entes federados, adequando os instrumentos já existentes e institucionalizando novos mecanismos para a execução das políticas públicas de cultura. A Lei Geral da Cultura será responsável pela criação legal do SNC, e definirá as obrigações dos entes da federação, no que tange a sua competência comum, e as formas de colaboração da comunidade, conforme estabelecidas na Constituição Federal.


Conferência Nacional de Cultura – CNC

O Ministério da Cultura através da Secretaria de Articulação Institucional, vem realizando articulações com Estados e Municípios para a realização da Conferência Nacional de Cultura (CNC), no final de 2005.
O processo da CNC será estimulador e indutor da organização da sociedade civil, assim como representará o reconhecimento do governo da importância da participação das entidades organizadas na formulação e execução de políticas. A Conferência será, além disso, um canal para ampliar a transversalidade da cultura, ao dar voz às entidades e movimentos sociais que vêm emergindo e se mobilizando pelo direito à fruição, ao fazer cultural e à afirmação identitária no campo da cultura.
As conferências nacional, estaduais e municipais (ou intermunicipais) de cultura terão como objetivo central a elaboração de documentos de orientação para os Planos de Cultura dos entes federativos, cabendo a deliberação e o acompanhamento da execução destes planos aos conselhos de políticas culturais das respectivas esferas, com efetiva representação da sociedade civil.

A CNC terá três modalidades distintas de consulta à sociedade:

1. Conferência Virtual:
Fará uma ampla coleta de propostas e teses por intermédio do site do MinC;

2. Conferências Regionais para Instituições Culturais:
Ocorrerão nas cinco regiões do país, com a participação de entidades e movimentos sociais que desenvolvam Ação Cultural. Terão forte participação dos chamados Colegiados Setoriais;

3. Conferências dos Entes Federativos, cujas etapas serão:
Conferências Municipais ou Intermunicipais - elaborarão diretrizes para os Planos Municipais ou Intermunicipais, Estaduais e Nacional e para os Sistemas Municipais ou Intermunicipais, Estaduais e Nacional de Cultura. Elegerão delegados para as Conferências Estaduais e Nacional;
Conferências Estaduais - elaborarão diretrizes para os Planos Estaduais e Nacional de Cultura e para os Sistemas Estaduais e Nacional de Cultura. Elegerão delegados para a Conferência Nacional;
Conferência Nacional – elaborará as diretrizes gerais para o Plano Nacional de Cultura e para o Sistema Nacional de Cultura.

quinta-feira, 26 de julho de 2007

Política Municipal de Cultura: O que é?

Política Municipal de Cultura

Autores: Valmir de Souza e Hamilton Faria Contato: dicas@polis.org.br Localidade: Porto Alegre-RS, Santo André-SP, São José dos Campos-SP, São Paulo-SP

O planejamento dos governos locais raramente inclui uma política municipal de cultura. O setor cultural é visto como ações ou programas desarticulados (oficinas, exposições, bienais, festivais, etc.) e não é considerado constitutivo da vida das comunidades nem fundamental para o desenvolvimento social e cultural e a melhoria da qualidade de vida.
Para se estabelecer um trabalho mais abrangente, é preciso definir uma política municipal de cultura articulada com o desenvolvimento local e incluindo prioridades e estratégias no plano de governo. Ou seja, a cultura no município deve ter lugar não apenas na secretaria ou órgãos afins, nem deve se restringir às atividades culturais realizadas nos "templos" da cultura (casa de cultura, biblioteca, museu, etc.), mas desbordar para as casas, as ruas, o bairro, a escola, a igreja, a câmara de vereadores, as secretarias, as associações e sindicatos. O papel da cultura é instigar o cidadão a realizar sua cidadania e participar ativamente da dinâmica da cidade.

O QUE É

Política Cultural é a ação do poder público ancorada em operações, princípios e procedimentos administrativos e orçamentários. Esta política é orientada para melhorar a qualidade de vida da população através de atividades culturais, artísticas, sociais e recreativas. Precisa ter um escopo amplo por se tratar de uma ação voltada para todo o município e não para alguns segmentos da sociedade. Esta ação de governo quase sempre está pautada por uma preocupação em conservar o patrimônio cultural e oferecer atividades de artistas consagrados. Ou seja, ao proporcionar à população o acesso aos bens culturais, preocupa-se mais com a Democratização da Cultura. Para isso, são promovidas atividades que valorizam, principalmente, os produtos da elite cultural. O mercado de consumo de bens e serviços culturais e o circuito de distribuição dos produtos culturais (teatros, salas de exposição, bibliotecas, auditórios) se desenvolvem e os grupos produtores de cultura encontram apoio. A ênfase deste tipo de ação está na cultura ao alcance de todos. Isso pode ser conseguido com a realização de shows públicos, ingressos a preços mais baratos, espetáculos teatrais abertos ao público, facilidade de acesso aos equipamentos culturais, etc.

Apesar de muito importante, uma ação cultural desse tipo ainda é apenas um primeiro passo para se chegar à Democracia Cultural, que significa possibilitar aos cidadãos participarem da vida cultural do município, apropriando-se de instrumentos e meios necessários para desenvolver suas próprias práticas culturais. A estratégia para esse caso é a promoção de atividades culturais onde o público seja participante ativo, dinamizando a cultura local a partir de suas referências, sem desconsiderar a arte chamada "erudita". O centro desta concepção é trabalhar com a cultura local, enfatizando-se a cultura por todos. O mais importante deixa de ser o acesso aos bens culturais e passa a ser a participação na criação e nos processos culturais.
Esses dois enfoques não são excludentes, mas se complementam conforme as diversas dinâmicas culturais e sociais.

PRINCÍPIOS

Para se implementar uma Política de Cultura voltada para a Democracia Cultural, o estabelecimento de alguns princípios ajuda a nortear a ação:
a. integrar a Política Cultural do município ao processo de desenvolvimento local (econômico, social, político);
b. reconhecer o pluralismo e a diversidade culturais, respeitando as diferentes identidades e formas de expressão;
c. levar em conta que o poder público não produz cultura, ou seja, não impõe pautas, estéticas, gostos literários ou orientações culturais, mas considera a autonomia das diversas manifestações culturais;
d. descentralizar as atividades culturais;
e. promover a integração cultural/social no âmbito da vida cotidiana;
f. compreender a participação da sociedade como principio constitutivo do processo de formulação de políticas culturais.

AÇÕES POSSÍVEIS

A partir destes princípios, o governo local pode empreender ações tais como:
a. possibilitar o acesso aos bens culturais e aos equipamentos;
b. garantir infra-estrutura para atividades culturais comunitárias;
c. democratizar a informação cultural no município;
d. definir canais e formas de debate e participação nas decisões culturais do município, como conselhos, fóruns, etc.;
e. descentralizar os serviços culturais;
f. resgatar as culturas de comunidades esquecidas, raízes e heranças culturais;
g. integrar-se aos debates e intervenções relativos ao desenvolvimento municipal ou regional (consórcios, câmaras, orçamento participativo, fóruns, etc.);
h. apoiar grupos e movimentos na formação de redes e entidades culturais independentes;
i. estimular a formação cultural da população e dos agentes culturais municipais (bibliotecários, funcionários, trabalhadores e agentes de centros e casas de cultura);
j. estimular a apropriação cultural de espaços públicos (praças, ruas, pontos de ônibus, metrôs, etc.);
k. descobrir e estimular o trabalho experimental das comunidades locais e de artistas não consagrados.
Ao se formular uma política cultural, deve-se levar em conta o perfil e a composição da população, reconhecendo a fisionomia cultural própria do município. Além disso, diagnósticos elaborados a partir de pesquisa sobre a produção, as atividades e a dinâmica da cultura local podem ser úteis para se elaborar uma política mais enraizada na história de cada lugar.

INTERFACES

Para implementar estas ações, a prefeitura pode trabalhar com leis de incentivo e fundos de cultura: que são uma boa maneira de alavancar a produção cultural local (teatro, cinema, literatura, festas populares). Além deles, há outras formas de financiamento à cultura.
Pode-se estabelecer parcerias com outras esferas de governos, como o Ministério da Cultura: o programa "Paixão de Ler" pode fazer parte de uma política de leitura para o município. Também o FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador) vem financiando oficinas de formação cultural (artesanato, contador de história, literatura, teatro de rua) junto a governos estaduais e municipais.
Trabalhar em conjunto com empresas que atuam com projetos culturais específicos pode ampliar o campo de ação de uma política cultural voltada também para projetos sociais. Em Itapecerica da Serra-SP (110 mil hab.), a Secretaria Municipal de Cultura, com o apoio de uma empresa privada, vem implantando os Barracões Culturais da Cidadania, desenvolvendo atividades culturais e educativas em bairros carentes da cidade.
Os intercâmbios artístico-culturais visando a instauração de Fóruns ou Consórcios Intermunicipais de Cultura valorizam a região e facilitam a promoção de eventos (peças, festivais) que podem circular pelos diversos municípios envolvidos.
A política cultural no município pode estabelecer um trabalho com outras secretarias para viabilizar algumas ações, como por exemplo, saúde (AIDS e cultura) ou meio ambiente (cultura ambiental).

ORGANIZANDO E FORMULANDO

Ao estabelecer metas e ações a serem implementadas é importante que o poder público possa contar com a participação da sociedade civil. Envolver diversas comunidades possibilita uma visão de conjunto mais articulada com as necessidades locais. Este esforço coletivo ajuda também a concretizar as prioridades estabelecidas. O processo deve ser acompanhado por técnicos da prefeitura, tanto da área de cultura quanto de outras áreas como administração, planejamento, finanças.
Já a participação da sociedade civil, através de fóruns, comitês, conselhos e conferências de cultura da cidade, deverá contar com o máximo de representantes das áreas culturais no município: estes mecanismos e formas de participação podem dar referências sobre as possibilidades de se estabelecer uma política cultural mais democrática. A realização de Fóruns Municipais de Cultura tem demonstrado que a participação nas decisões culturais possibilita ao poder público trabalhar com dados mais concretos sobre o fazer cultural, além de proporcionar integração e interação com os grupos culturais considerados ‘sem voz’.

DIFICULDADES

Uma das maiores dificuldades ao se tentar elaborar uma política cultural para o município é convencer o conjunto do governo da necessidade de se considerar a cultura como prioritária na gestão pública e não uma atividade menor em relação a outras necessidades da população. Outro problema é estabelecer recursos próprios para implementar a política cultural planejada. Os gestores culturais dos municípios se ressentem muito da falta de informações sobre financiamento a projetos culturais.
A relação com a comunidade cultural também pode ser uma dificuldade. Em geral há uma desconfiança das intenções do governo em manter as atividades culturais já existentes. É fundamental, portanto, estabelecer um diálogo público sobre o fazer cultural, destacando a necessidade de um trabalho conjunto entre prefeitura, grupos e produtores culturais.

EXPERIÊNCIAS

Em São Paulo-SP (9.830 mil hab.) a Secretaria Municipal de Cultura, no período de 1989 a 1992, ao estabelecer uma política cultural para a cidade, priorizou o trabalho de formação e reflexão cultural. Alguns projetos chamaram a atenção: "Leitor Infinito", voltado para a formação cultural dos bibliotecários e funcionários das bibliotecas municipais; as Casas de Cultura, nas periferias se constituíram em núcleos de criação e difusão e espaços de práticas culturais como oficinas de teatro, literatura, cinema e vídeo, artes plásticas, shows e debates; o Patrimônio Histórico foi restaurado e as Casas Históricas foram reativadas com novos usos, dinamizando assim as regiões com práticas de culturas africanas e indígenas. O Serviço Educativo foi implementado, dando-se aos alunos e grupos da periferia a oportunidade de freqüentar e se apropriar do Centro Histórico da Cidade. Essas realizações foram pensadas dentro de um conjunto de ações da SMC levando em conta a importância dos direitos culturais: direito à informação, à produção e fruição cultural e à participação nos colegiados de decisão.
Em São José dos Campos-SP (486 mil hab.), a Fundação Cultural Cassiano Ricardo criou um Conselho com a participação democrática de segmentos da população envolvida com a cultura do município. Nove comissões setoriais (música, teatro, dança, folclore, literatura, arquitetura, cinema e vídeo, fotografia e artes plásticas) são formadas por pessoas da comunidade, convocadas para reuniões abertas de acordo com o seu interesse. Cada comissão elege um coordenador que representa a área no Conselho. As principais atribuições do Conselho são: estabelecer a política cultural da cidade, aprovar o orçamento e o plano de cargos e salários. A cada dois anos, o Conselho elege uma lista tríplice e o prefeito escolhe o presidente da Fundação.
Há outras iniciativas: Porto Alegre-RS (1.288 mil hab.) criou recentemente o Conselho Municipal de Cultura com a participação ativa dos produtores e criadores de cultura da cidade; Santo André-SP (625 mil hab.) está debatendo o papel do Conselho no município; e Itapecerica da Serra-SP iniciou um debate público para a formação do Conselho.

Fonte: www.polis.org.br; 23:56. 26 de julho de 2007.

Lei nº 00171/2007 que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Cultura

LEI N. 00171/2007.

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA DO MUNICÍPIO DE ARACATI, NA FORMA QUE INDICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACATI, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Aracati aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
CAPÍTULO I
DA DEFINIÇÃO E FINALIDADE
Art. 1 ° - Fica criado o Conselho Municipal de Cultura do Município de Aracati, órgão consultivo, deliberativo e fiscalizador das políticas e das ações de cultura do Poder Executivo Municipal.
Art. 2° - O Conselho Municipal de Cultura de Aracati tem por finalidade assegurar a participação comunitária na elaboração, realização e implementação de políticas e diretrizes culturais do Município de Aracati, de modo a contribuir com expansão e elevação da qualidade destes serviços, adequando-as à realidade local.
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 3° - Ao Conselho Municipal de Cultura do Aracati compete:
I - Participar da elaboração e implementação de políticas de cultura;
II- Elaborar seu Regimento Interno;
III - Participar da elaboração dos· Planos Municipais de Cultura do Aracati, estabelecendo diretrizes, programas, atividades e metas a serem alcançadas;
IV - Aprovar, acompanhar e avaliar a execução dos planos municipais de Cultura do
Aracati;
v - Participar da elaboração de programas orçamentários anuais das áreas de Cultura procedendo posteriormente sua devida aprovação;
VI - Deliberar, supervisionar e avaliar a captação e a aplicação dos recursos destinados à Cultura municipal;
VII - Estimular a participação comunitária, incentivando a criação de comitês de Cultura para fomentar a sustentabilidade dessa atividade no âmbito local;
VIII - Acatar e dar cumprimento aos atos e resoluções de interesse da Cultura que fixam doutrinas ou normas emanadas do poder competente;
IX - Divulgar atividades deste Conselho e assuntos ligados à área, através da criação de um boletim, jornal ou qualquer outro veículo de comunicação,
X - Promover ou incentivar a integração de atividades produtivas locais, oportunizando contatos e aprendizagem com prática cultural de interesse municipal;
XI - Zelar pela observância das leis e/ou normas no âmbito da Cultura;
XII - Fiscalizar os programas e a execução de normas específicas da Cultura, dentro dos limites do Município promover e cooperar na defesa e conservação do Patrimônio Histórico e Cultural do Município;
XIII- Formalizar, em conjunto com a Secretaria de cultura do Município, as diretrizes a serem desenvolvidas nas políticas de preservação e valorização dos bens culturais;
XIV - Cooperar na defesa e conservação do patrimônio histórico, arquitetônico, arqueológico, artístico, bibliográfico e paisagístico do Município na conformidade das Legislações Federal, Estadual e Municipal referentes aos temas;
XV - Emitir parecer sobre assuntos e questões de bens culturais que lhe sejam submetidas pela Secretaria de cultura do Município;
XVI - Orientar procedimentos adotados pelo Departamento de Patrimônio cultural, quando se fizer necessário;
XVII - Deliberar sobre o registro e/ou tombamento de bens culturais móveis e imóveis de valor reconhecido pelo município, propostos através da Lei Federal nº 25/1937;
XVIII - Adotar as medidas previstas no processo nº 969/78, portaria 380 de 26 de setembro de 2000, necessárias a que se produzem os efeitos do tombamento;
XIX - Em caso de excepcional necessidade, deliberar sobre as propostas de revisão do processo de tombamento;
XX - Quando julgar necessário manifestar-se sobre projetos, planos e propostas de construção, conservação, reparação, restauração e demolição, bem como sobre os pedidos de licença para o funcionamento de quaisquer atividades em imóveis tombados ou situados em local definido como área de preservação cultural;
XXI - Analisar pleitos destinados à manutenção de bens tombados cujos proprietários não tenham condições financeiras de fazê-Ia;
XXII - Apoiar atividades que visem à dinamização da Cultura local, como instrumento gerador de emprego e renda no âmbito local;
XXIII - Participar e propor eventos culturais que visem o aperfeiçoamento e qualificação da população local e que devem compor o calendário cultural municipal;
XXIV - Executar outras atividades correlatas;
XXV - Manter cooperação e intercâmbio com os demais Conselhos de Cultura dos municípios, dos Estados e da União;
XXVI - Manifestar-se sobre consultas, de natureza cultural formuladas por qualquer entidade organizada legalmente constituída.
CAPÍTULO III DA COMPOSIÇÃO
Art. 40 - O CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA DE ARACA TI, será paritário e terá 6 (seis) membros, ficando assim constituído:
I - PODER PÚBLlCO
a) 1 (hum) representante da Secretaria de Cultura do Município;
1 (hum) representante da Secretaria de Educação do Município
c) 1 (hum) representante do Poder Legislativo.
II- COMUNIDADE
1 (hum) representante de entidade não governamental;
b) 1 (hum) representante da Diretoria do Museu Jaguaribano;
c) 1 (hum) representante de Entidade de Ensino Superior.
Art. 5°- Os representantes de instituições públicos e/ouórgãos governamentais especificados no artigo 40 da presente Lei, serão designados através de ofício ao Conselho Municipal de Cultura do Município pela respectiva repartição.
Art. 6°- Os representantes da comunidade serão indicados por seus respectivos segmentos.
Art. 7°- Cada Conselheiro Titular terá um suplente, que será designado quando da escolha do titular.
Art. 8° - O mandato dos Membros do Conselho Municipal de cultura de Aracati será de 02 (dois) anos, sendo permitida uma única recondução.
Art. 9°- Perde o mandato o Conselheiro que faltar a 03 (três) reuniões consecutivas sem justificativa,
Art. 10 - A renúncia do Conselheiro deverá ser comunicada por escrito, pelo renunciante, ao Conselho Municipal de cultura para as devidas providências.
Art. 11 - No caso de perda ou renúncia do mandato, caberá ao Presidente do Conselho Municipal de Cultura oficializar o fato à instituição, entidade ou comunidade que indicou o Conselheiro renunciante ou faltoso, procedendo em seguida à efetivação do respectivo suplente.
Art. 12 - O mandato dos Membros do conselho Municipal de cultura será exercido gratuitamente, ficando expressamente vedada a concessão de qualquer tipo de remuneração, vantagem ou benefício de natureza pecuniária.
Art. 13· O Conselho Municipal de Cultura poderá ser dividido em 02 (duas) Câmaras temáticas, sem prejuízo de recurso, relativamente às deliberações destes, para Assembléia Geral.

SEÇÃO I
DOS CARGOS
Art. 14· O Conselho Municipal de Cultura de Aracati, será representado e coordenado

por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário Geral.
§ 10 - A Presidência e a Vice-Presidência do Conselho Municipal de Cultura de Aracati obedecerão às seguintes regras:
I - Presidirá o Conselho Municipal de Cultura e Turismo, nos dois primeiros anos de cada legislatura, o dirigente Municipal de cultura, nesse período a Vice-Presidência será ocupada pelo representante do Poder Legislativo;
II - Nos dois últimos anos de cada legislatura, as autoridades referidas no inciso anterior inverterão as respectivas funções.
§ 20 - O Secretário Geral será escolhido pelos membros do colegiado.

SEÇÃO II
DOS CARGOS
Art. 15· A Prefeitura Municipal de Aracati, garantirá as condições técnicas, financeiras e de pessoal para o pleno funcionamento do Conselho Municipal de Cultura de Aracati.
Art. 16 . O Conselho Municipal de Cultura de Aracati requisitará do Poder Executivo Municipal a Assessoria Técnica que julgar necessária para os assuntos em estudo pelo colegiado.
Parágrafo Único - Quando a Prefeitura Municipal de Aracati não dispuser, em seu quadro de funcionários, de técnicos requisitados pelo Conselho Municipal de Cultura, esta se obriga a contratar assessoria externa.
CAPÍTULO IV DA CONVOCAÇÃO
Art. 17 . O Conselho Municipal de Cultura reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente na forma que dispuser o Regimento Interno.
Art. 18 - A convocação será feita por escrito, pelo Presidente do Conselho Municipal de Cultura, com antecedência de no mínimo 03 (três) dias, para reuniões ordinárias, e para reuniões extraordinárias, conforme dispuser o Regimento Interno.
SEÇÃO III
DO QUÓRUM DAS REUNIÕES
Art. 19 - O Conselho Municipal de Cultura reunir-se-á com a presença da maioria absoluta dos seus membros.
Art. 20 - As decisões do Conselho Municipal de Cultura de Aracati serão tomadas pela maioria simples dos Conselheiros presentes à reunião, com exceção dos casos previstos no Regimento Interno, onde serão tomadas as decisões com aprovação de 2/3 (dois terços) da totalidade dos membros do Conselho Municipal de Cultura do Município.
Art. 21 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI, aos nove dias do mês de abril do ano de dois mil e sete.


EXPEDITO FERREIRA DA COSTA
PREFEITO MUNICIPAL DE ARACATI

terça-feira, 26 de junho de 2007

Conselho Municipal de Cultura. Como funciona?

Conselho Municipal de Cultura

Autores: José Carlos Vaz com consultoria de Hamilton Faria e Valmir de Souza Contato: dicas@polis.org.br

Localidade: Não há localidade relacionada
Na maioria dos municípios, as ações de política cultural dependem somente da vontade da prefeitura, raramente envolvendo a sociedade civil na elaboração e execução. As verbas para as ações culturais, em geral, destinam-se para atendimento de lobbies culturais organizados. A centralização de informações e do processo decisório no governo municipal criam condições para que o clientelismo possa se utilizar da Cultura como seu instrumento de ação. O fato de, em geral, se considerar a Cultura como uma política pública secundária facilita essa centralização e concentração.
Os governos que buscam fugir do clientelismo, todavia, em grande parte também tratam as decisões no campo da política cultural com o mesmo enfoque centralizador. Assim, por não considerar devidamente a multiplicidade de atores sociais envolvidos, esses governos municipais não conseguem ir além de gestões burocráticas da política cultural.
A criação de um Conselho Municipal de Cultura pode ser um instrumento adequado para abrir a gestão cultural para a sociedade civil.
ATRIBUIÇÕES
O Conselho Municipal de Cultura é um órgão coletivo, com participação do poder público e da sociedade civil, que colabora na elaboração, execução e fiscalização da política cultural do governo municipal.
Baseia-se no princípio da transparência e democratização da gestão cultural, constituindo-se em uma instância permanente de intervenção da sociedade civil na política cultural.
O Conselho Municipal de Cultura pode ter caráter consultivo ou deliberativo. É possível que o Conselho possa deliberar a respeito de alguns temas, enquanto em outros seu papel é apenas consultivo. Tanto as deliberações como as consultas podem ser facultativas ou obrigatórias.
Entre as atribuições do Conselho Municipal de Cultura podem ser incluídas:
a. Fiscalização das atividades da Secretaria, departamento ou órgão de cultura;
b. Fiscalização das atividades de entidades culturais conveniadas à prefeitura;
c. Administração de um Fundo Municipal de Cultura;
d. Elaboração de normas e diretrizes de financiamento de projetos;
e. Elaboração de normas e diretrizes para convênios culturais.
COMPOSIÇÃO
O Conselho Municipal de Cultura é composto por representantes de entidades da sociedade civil e do poder público.
A representação da sociedade civil pode incluir entidades representativas de produtores culturais, entidades estudantis, entidades sindicais de trabalhadores da área, empresários do setor, instituições com inserção em assuntos culturais, escolas, universidades e associações de moradores, entre outros.
O secretário ou diretor encarregado da Cultura no governo municipal deve participar do Conselho, sendo, preferencialmente, seu presidente. A representação do poder público pode ser completada com dirigentes, assessores e funcionários municipais que atuem na área da Cultura e de educação. É recomendável que o Conselho conte com a participação de responsáveis por equipamentos culturais como bibliotecas públicas, museus e centros culturais. A representação dos equipamentos locais de cultura – públicos e privados – contribui para a agilidade da execução das decisões e coloca à disposição do Conselho informações originadas a partir da experiência cotidiana daqueles que têm contato direto com o público e os demais agentes envolvidos na política cultural.
A presença de representantes do Legislativo Municipal pode aumentar a legitimidade do Conselho e facilitar o relacionamento com os vereadores.
Os Conselhos baseados na indicação, pelo prefeito, de um grupo de "notáveis" do município devem ser evitados. A experiência deste tipo de composição mostra uma forte tendência ao reforço do clientelismo e a uma baixa representatividade, uma vez que essas personalidades não participam por delegação de nenhuma entidade e, portanto, não têm a quem prestar contas diretamente. Os "notáveis" ficam expostos à cooptação pelo poder público, até mesmo inviabilizando o papel do Conselho de ser contraponto da sociedade civil. É muito mais interessante, não só no sentido do desenvolvimento da cidadania como também da eficácia da atuação do Conselho, investir na representação de entidades – ainda que esta opção exija do poder público mais esforços de diálogo e articulação.
É desejável que pelo menos parte da representação da sociedade civil seja conduzida ao Conselho por eleição direta pela população do município.
Podem ser abertas vagas para representantes de entidades com atuação na área cultural, cada uma apresentando seus candidatos a uma eleição, para a qual é convocada a população do município, com comparecimento facultativo.
Este mecanismo é uma forma de garantir a presença de entidades que detenham a representatividade junto à sociedade. Reduz o risco de organizações sem importância na vida cultural do município ocuparem assento no Conselho, em detrimento de entidades de maior expressão.
IMPLANTAÇÃO
A implantação do Conselho Municipal de Cultura não é imediata. A quantidade de atores envolvidos exige um processo de preparação bastante cuidadoso. É importante que a sociedade civil participe desde o início das articulações. Pode-se iniciar com um "Fórum Informal de Cultura", submetendo a este fórum um anteprojeto elaborado pela prefeitura. É recomendável que o Conselho Municipal de Cultura seja definido em lei municipal, para garantir sua continuidade após o término da gestão. Em conseqüência, é fundamental que os vereadores participem do processo inicial de discussão e elaboração das propostas. A divulgação do Conselho Municipal de Cultura não pode esperar sua aprovação pela Câmara: a convocação para o "Fórum Informal de Cultura" já deve ser o primeiro ato divulgador da iniciativa.
CUIDADOS
O peso político real do Conselho não será dado apenas pelas suas atribuições legais, mas por variáveis ligadas diretamente à prática política dos atores sociais envolvidos: representatividade, capacidade de comunicação com setores organizados da sociedade e com a população desarticulada, por exemplo.
A participação da sociedade civil pode ser minoritária ou majoritária. Pode-se conceber, também, um Conselho Municipal de Cultura paritário, com o mesmo número de representantes do poder público (incluída a representação do Legislativo) e da sociedade civil. Naturalmente, quanto menor a presença de membros indicados pelo prefeito, mais oportunidades há para que o Conselho atue de forma autônoma.
É necessário elaborar um regimento interno do Conselho, para definir as relações internas de poder e de circulação de informação. Deve conter mecanismos que permitam que as entidades da sociedade civil possam manifestar suas opiniões e apresentar propostas. Por ser uma arena onde deverão ocorrer discussões políticas, o Conselho não pode manter-se restrito a questões técnicas ou burocráticas. É através da atuação política que será possível evitar que a defesa de interesses corporativos ou particulares conquiste a hegemonia na atuação do Conselho, sujeitando-o à condição de órgão legitimador de demandas de pouco interesse para a política cultural.
É preciso criar formas de comunicação entre Conselho e comunidade, para que o Conselho Municipal de Cultura possa cumprir seu papel de mediador entre a sociedade e o governo no campo cultural. Boletins, plenárias abertas à comunidade, espaço na publicidade oficial podem cumprir esse papel. O Conselho deve ter assegurado o direito de publicar no Diário Oficial suas resoluções, como expressão do direito dos cidadãos à informação. A Prefeitura deve garantir infra-estrutura a essas atividades e outras que sejam necessárias, como convocação de reuniões e envio de materiais aos representantes, por exemplo.
RESULTADOS
A implantação do Conselho Municipal de Cultura traz importantes resultados de ordem política. Trata-se de um instrumento de democratização da gestão cultural e, como conseqüência, do Estado, contribuindo para que haja maior participação na elaboração da política cultural.
A existência do Conselho significa maior transparência na gestão cultural, porque permite um acompanhamento mais próximo, por parte da sociedade, das ações de governo no campo cultural. Com isto, ajuda a reverter antigos vícios: ficam dificultadas as práticas clientelistas e o uso dos recursos públicos para fins particulares dos administradores públicos e de setores a eles associados.
Como a comunidade passa a ter acesso mais direto às decisões de caráter cultural, aumenta seu poder de pressão sobre o poder público.
Com a criação do Conselho, o direito do cidadão à participação nas decisões governamentais é aprofundado e reforçado. Ocorre, portanto, uma ampliação da cidadania.
O Conselho Municipal de Cultura representa uma modificação do processo decisório da área cultural que vai contra a burocratização nas decisões.
Um dos principais resultados do funcionalismo do Conselho é o aumento da exigência de que o município adote uma política cultural, em lugar de uma série de ações desencontradas, promovidas pela Prefeitura, pelo Governo do Estado e pela sociedade.
A maior participação de representantes dos setores envolvidos pode contribuir positivamente para a qualidade da política cultural elaborada e para a eficácia de sua execução. Um número maior de idéias tende a circular na elaboração e avaliação de propostas. Passa a haver maior identificação dos agentes culturais com a política cultural. Torna-se possível uma maior aproximação com as aspirações da população.

Fonte: www.polis.org.br. 23:53. 26 de julho de 2007.

Lei nº 00171/2007 que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Cultura

LEI N. 00171/2007. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA DO MUNICÍPIO DE ARACATI, NA FORMA QUE INDICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACATI, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Aracati aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
CAPÍTULO I
DA DEFINIÇÃO E FINALIDADE
Art. 1 ° - Fica criado o Conselho Municipal de Cultura do Município de Aracati, órgão consultivo, deliberativo e fiscalizador das políticas e das ações de cultura do Poder Executivo Municipal.
Art. 2° - O Conselho Municipal de Cultura de Aracati tem por finalidade assegurar a participação comunitária na elaboração, realização e implementação de políticas e diretrizes culturais do Município de Aracati, de modo a contribuir com expansão e elevação da qualidade destes serviços, adequando-as à realidade local.
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 3° - Ao Conselho Municipal de Cultura do Aracati compete:
I - Participar da elaboração e implementação de políticas de cultura;
II- Elaborar seu Regimento Interno;
III - Participar da elaboração dos· Planos Municipais de Cultura do Aracati, estabelecendo diretrizes, programas, atividades e metas a serem alcançadas;
IV - Aprovar, acompanhar e avaliar a execução dos planos municipais de Cultura do
Aracati;
v - Participar da elaboração de programas orçamentários anuais das áreas de Cultura procedendo posteriormente sua devida aprovação;
VI - Deliberar, supervisionar e avaliar a captação e a aplicação dos recursos destinados à Cultura municipal;
VII - Estimular a participação comunitária, incentivando a criação de comitês de Cultura para fomentar a sustentabilidade dessa atividade no âmbito local;
VIII - Acatar e dar cumprimento aos atos e resoluções de interesse da Cultura que fixam doutrinas ou normas emanadas do poder competente;
IX - Divulgar atividades deste Conselho e assuntos ligados à área, através da criação de um boletim, jornal ou qualquer outro veículo de comunicação,
X - Promover ou incentivar a integração de atividades produtivas locais, oportunizando contatos e aprendizagem com prática cultural de interesse municipal;
XI - Zelar pela observância das leis e/ou normas no âmbito da Cultura;
XII - Fiscalizar os programas e a execução de normas específicas da Cultura, dentro dos limites do Município promover e cooperar na defesa e conservação do Patrimônio Histórico e Cultural do Município;
XIII- Formalizar, em conjunto com a Secretaria de cultura do Município, as diretrizes a serem desenvolvidas nas políticas de preservação e valorização dos bens culturais;
XIV - Cooperar na defesa e conservação do patrimônio histórico, arquitetônico, arqueológico, artístico, bibliográfico e paisagístico do Município na conformidade das Legislações Federal, Estadual e Municipal referentes aos temas;
XV - Emitir parecer sobre assuntos e questões de bens culturais que lhe sejam submetidas pela Secretaria de cultura do Município;
XVI - Orientar procedimentos adotados pelo Departamento de Patrimônio cultural, quando se fizer necessário;
XVII - Deliberar sobre o registro e/ou tombamento de bens culturais móveis e imóveis de valor reconhecido pelo município, propostos através da Lei Federal nº 25/1937;
XVIII - Adotar as medidas previstas no processo nº 969/78, portaria 380 de 26 de setembro de 2000, necessárias a que se produzem os efeitos do tombamento;
XIX - Em caso de excepcional necessidade, deliberar sobre as propostas de revisão do processo de tombamento;
XX - Quando julgar necessário manifestar-se sobre projetos, planos e propostas de construção, conservação, reparação, restauração e demolição, bem como sobre os pedidos de licença para o funcionamento de quaisquer atividades em imóveis tombados ou situados em local definido como área de preservação cultural;
XXI - Analisar pleitos destinados à manutenção de bens tombados cujos proprietários não tenham condições financeiras de fazê-Ia;
XXII - Apoiar atividades que visem à dinamização da Cultura local, como instrumento gerador de emprego e renda no âmbito local;
XXIII - Participar e propor eventos culturais que visem o aperfeiçoamento e qualificação da população local e que devem compor o calendário cultural municipal;
XXIV - Executar outras atividades correlatas;
XXV - Manter cooperação e intercâmbio com os demais Conselhos de Cultura dos municípios, dos Estados e da União;
XXVI - Manifestar-se sobre consultas, de natureza cultural formuladas por qualquer entidade organizada legalmente constituída.
CAPÍTULO III DA COMPOSIÇÃO
Art. 40 - O CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA DE ARACA TI, será paritário e terá 6 (seis) membros, ficando assim constituído:
I - PODER PÚBLlCO
a) 1 (hum) representante da Secretaria de Cultura do Município;
1 (hum) representante da Secretaria de Educação do Município
c) 1 (hum) representante do Poder Legislativo.
II- COMUNIDADE
1 (hum) representante de entidade não governamental;
b) 1 (hum) representante da Diretoria do Museu Jaguaribano;
c) 1 (hum) representante de Entidade de Ensino Superior.
Art. 5°- Os representantes de instituições públicos e/ouórgãos governamentais especificados no artigo 40 da presente Lei, serão designados através de ofício ao Conselho Municipal de Cultura do Município pela respectiva repartição.
Art. 6°- Os representantes da comunidade serão indicados por seus respectivos segmentos.
Art. 7°- Cada Conselheiro Titular terá um suplente, que será designado quando da escolha do titular.
Art. 8° - O mandato dos Membros do Conselho Municipal de cultura de Aracati será de 02 (dois) anos, sendo permitida uma única recondução.
Art. 9°- Perde o mandato o Conselheiro que faltar a 03 (três) reuniões consecutivas sem justificativa,
Art. 10 - A renúncia do Conselheiro deverá ser comunicada por escrito, pelo renunciante, ao Conselho Municipal de cultura para as devidas providências.
Art. 11 - No caso de perda ou renúncia do mandato, caberá ao Presidente do Conselho Municipal de Cultura oficializar o fato à instituição, entidade ou comunidade que indicou o Conselheiro renunciante ou faltoso, procedendo em seguida à efetivação do respectivo suplente.
Art. 12 - O mandato dos Membros do conselho Municipal de cultura será exercido gratuitamente, ficando expressamente vedada a concessão de qualquer tipo de remuneração, vantagem ou benefício de natureza pecuniária.
Art. 13· O Conselho Municipal de Cultura poderá ser dividido em 02 (duas) Câmaras temáticas, sem prejuízo de recurso, relativamente às deliberações destes, para Assembléia Geral.

SEÇÃO I
DOS CARGOS
Art. 14· O Conselho Municipal de Cultura de Aracati, será representado e coordenado

por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário Geral.
§ 10 - A Presidência e a Vice-Presidência do Conselho Municipal de Cultura de Aracati obedecerão às seguintes regras:
I - Presidirá o Conselho Municipal de Cultura e Turismo, nos dois primeiros anos de cada legislatura, o dirigente Municipal de cultura, nesse período a Vice-Presidência será ocupada pelo representante do Poder Legislativo;
II - Nos dois últimos anos de cada legislatura, as autoridades referidas no inciso anterior inverterão as respectivas funções.
§ 20 - O Secretário Geral será escolhido pelos membros do colegiado.

SEÇÃO II
DOS CARGOS
Art. 15· A Prefeitura Municipal de Aracati, garantirá as condições técnicas, financeiras e de pessoal para o pleno funcionamento do Conselho Municipal de Cultura de Aracati.
Art. 16 . O Conselho Municipal de Cultura de Aracati requisitará do Poder Executivo Municipal a Assessoria Técnica que julgar necessária para os assuntos em estudo pelo colegiado.
Parágrafo Único - Quando a Prefeitura Municipal de Aracati não dispuser, em seu quadro de funcionários, de técnicos requisitados pelo Conselho Municipal de Cultura, esta se obriga a contratar assessoria externa.
CAPÍTULO IV DA CONVOCAÇÃO
Art. 17 . O Conselho Municipal de Cultura reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente na forma que dispuser o Regimento Interno.
Art. 18 - A convocação será feita por escrito, pelo Presidente do Conselho Municipal de Cultura, com antecedência de no mínimo 03 (três) dias, para reuniões ordinárias, e para reuniões extraordinárias, conforme dispuser o Regimento Interno.
SEÇÃO III
DO QUÓRUM DAS REUNIÕES
Art. 19 - O Conselho Municipal de Cultura reunir-se-á com a presença da maioria absoluta dos seus membros.
Art. 20 - As decisões do Conselho Municipal de Cultura de Aracati serão tomadas pela maioria simples dos Conselheiros presentes à reunião, com exceção dos casos previstos no Regimento Interno, onde serão tomadas as decisões com aprovação de 2/3 (dois terços) da totalidade dos membros do Conselho Municipal de Cultura do Município.
Art. 21 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI, aos nove dias do mês de abril do ano de dois mil e sete.


EXPEDITO FERREIRA DA COSTA
PREFEITO MUNICIPAL DE ARACATI

quinta-feira, 21 de junho de 2007

CARTA FINAL: Litoral Leste e Jaguaribe

Nos dias 12 e 13 de junho do corrente ano, quatro delegados representaram Aracati nas discussões a cerca da Constituinte Cultural do Ceará: Marcos legal e gestor. O evento ocorreu na cidade de Limoeiro do Norte. No encontro as diversas cidades que compõem as regiões do Litoral Leste e Jaguaribe puderam expôr os anseios da classe artística no âmbito das políticas públicas para o segmento cultural no estado do Ceará.

A seguir passaremos a transcrever a Carta Final do Litoral Leste e Jaguaribe que será apresentada no dias 04, 05 e 06 de julho em Fortaleza. Oito delegados, eleitos no encontro de Limoeiro do Norte representarão o Litoral Leste e Jaguaribe. Aracati tem sua representação garantida através do ator Márcio Silva.

CARTA FINAL
LITORAL LESTE / VALE DO JAGUARIBE

1. Implantar centros culturais regionais e implementar e manter os existentes nos municípios que possibilitem a formação nas diversas linguagens artísticas nas comunidades urbanas e rurais:
• Fruição cultural
• Criação e manutenção de eventos e fortalecimento dos já existentes nas regiões;
• Programas de capacitação regional;
• Programa de intercâmbio entre as cidades da região;
• Criação de feira de artesanato e gastronomia regional.

2. Escritórios regionais da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará;

3. Criar um programa estadual de pontos de cultura;

4. Desvinculação das secretarias de cultura das demais secretarias;

5. Criação e legalização de cursos técnicos e superiores gratuitos, nas duas regiões, em artes vinculados ao CEFET, FATEC e UECE;

6. Extinguir a atuação da ordem dos músicos do Brasil no Ceará;

7. Criar políticas de editais Regionais incluindo apoio a eventos culturais;

8. Criação de políticas de linhas de crédito para investimentos em produtos culturais;

9. Criação de programa de difusão e intercambio cultural em todo Estado;

10. Lei que promova a extinção da obrigatoriedade do artista cearense estar vinculado a órgãos ou sindicatos como critério de ocupação dos equipamentos de difusão artística e cultural;

11. Criar programa de capacitação, comercialização e difusão da produção artesanal e a criação de centros de artesanato nas cidades da região;

12. Garantir a ampliação de recursos financeiros para os Editais de incentivo as artes sendo sua distribuição nos seguintes percentuais: 75% para projetos demandados do interior e 25% para a capital;

13. Vinculação orçamentária de no mínimo 1% para o município, 1,5 % para o Estado e 2% para a União;

14. Criação de equipamentos de teatros, cinemas, museus e bibliotecas nos municípios;

15. Criação do Fórum exclusivo de Cultura.