sábado, 18 de agosto de 2007

Convite para a 1ª Eleição do Conselho de Cultura de Aracati

A Comissão Eleitoral do Conselho de Cultura de Aracati tem a honra de convidar esta Entidade, para participar da 1a Eleição deste Conselho. A seção eleitoral acontecerá dia 01 de Setembro de 2007 das 08:00 as 11:00 horas, na Secretária do Turismo, Cultura e Meio Ambiente - Rua Santos Dumont, 352 - Centro - Aracati.

Para que esta Entidade tenha direito a voto é necessário que a mesma preencha o Cadastro Geral de Agentes Culturais - Pessoa Física, disponível na Secretária do Turismo, Cultura e Meio Ambiente do Município (em anexo). Podem votar todos os membros da entidade devidamente cadastrados, sendo necessário apenas que este cadastro seja feito com antecedência, o prazo máximo é dia 30 de Agosto de 2007.

A Entidade poderá nomear um Candidato a membro do Conselho, para que este possa ser votado e votar serão necessários os seguintes documentos;

  • - Preenchimento do Cadastro Geral de Agentes Culturais - Pessoa Jurídica.
  • - Ata da Eleição e posse da Diretoria em vigor.
  • - Cópia dos documentos pessoais do Dirigente (RG e CPF).

  • - Autorização ou declaração constando o nome do candidato da entidade a membro do Conselho devidamente assinado pelo Dirigente.

O prazo máximo para candidatos é até as 11:00 horas do dia 22 de agosto de 2007. Certos de podermos contar com a participação desta Entidade, agradecem antecipadamente.

Comissão Eleitoral

REGIMENTO ELEITORAL DO CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA DE ARACATI

REPRESENTANTES DE ENTIDADES CULTURAIS PRIVADAS

CAPÍTULO l

Das Disposições Preliminares

Art. 1° - A eleição para escolha dos 03 (três) membros titulares suplentes representantes de Entidades Culturais Privadas no Conselho Municipal de Cultura de Aracati para o biénio 2007 e 2008, e observará os dispositivos deste Regimento Eleitoral e da Lei Municipal n° 0171 de 09 de abril de 2007.
Art. 2° - A eleição será dirigida por uma Comissão Eleitoral composta por dois membros titulares e dois suplentes escolhidos em sessão plenária do fórum Municipal de Cultura de Aracati.
§ 1: Os membros titulares e suplentes da Comissão eleitoral são inelegíveis para o cargo de Conselheiro Municipal de Cultura:
§ 2: Toda entidade Cultural Privada, sediada em Aracati terá o direito de indicar um candidato a membro do Conselheiro Municipal de Aracati.
Art 3° - O voto é secreto;
Art. 4° - Somente poderão votar Agentes Culturais (Artistas, Produtores Culturais ou Congéneres), com idade igual ou superior a 16 (dezesseis) anos, residentes em Aracati e previamente cadastrados na Secretaria Municipal do Turismo, Cultura e Meio Ambiente de Aracati.
§ 1: A inscrição no cadastro é indispensável para o exercício do voto;
§ 2: A Secretaria Municipal do Turismo, Cultura e Meio Ambiente elaborará o formulário de cadastro e os colocará a disposição dos interessados;
§ 3: A Entidade Cultural Privada no ato do cadastro, deverá apresentar Cópia de Ata, ultima inscrição do n° CNPJ e dos documentos pessoais do responsável por sua direção;
§ 4: O Agente Cultural no ato do cadastro deverá apresentar uma cópia dos documentos pessoais.
§ 5; A Entidade Cultural Privada deverá formalizar a Comissão Eleitoral, a indicação do seu representante a candidato ao Conselheiro Municipal de Cultura através de ofício;
§ 6: Os candidatos são eleitores natos;
Art. 5° A eleição será direta e em uma fase;
§ 1: O cronograma eleitoral será definido em reunião plenária do Fórum Municipal de Cultura e deverá conter as datas e os prazos para as reuniões;

CAPÍTULO II
Das seções eleitorais

Art6°-Aseção eleitoral funcionará em recinto previamente informado pela Comissão Eleitoral.

CAPÍTULO III
Da mesa receptora de votos
Art 7° - A mesa receptora será constituída pela própria Comissão Eleitoral.

CAPÍTULO IV
Da cédula e da votação
Art 8° - As cédulas serão confeccionadas e distribuídas exclusivamente pela Comissão Eleitoral que procederá a distribuição à mesa receptora.
§ Único: A Comissão Eleitoral poderá optar por urnas eletrônícas.
Art. 9° - Cada eleitor votará uma única vez, em 01 (um) candidato, dentre os indicados pelas Entidades Culturais Privadas;
§ 1°. A Comissão Eleitoral realizará o sorteio dos números dos candidatos, quantos sejam, e os publicará em local fácil visualização para os eleitores.
§ 2°: O eleitor, antes de receber a cédula única rubricada, emitida pela Comissão Eleitoral deverá identificar-se através de documento que lhe permita o acesso à votação.

CAPÍTULO V
Da apuração
Art 10°-A coordenação da apuração será feita pela Comissão Eleitoral imediatamente após encerrada a votação;

Art 11° - A Comissão Eleitoral encarregar-se-á de realizar a abertura e contagem dos votos da urna especificando os votos recebidos por cada candidato, votos nulos e votos em branco, bem como o número de abstenções.

Art 12o- Serão considerados votos nulos essas cédulas que tiverem manifestações diversas do objetivo deste Regimento Eleitoral.
Art 13° - Encerrada a votação será proferida a leitura da eleição;
Art 14° Serão declarados eleitos o candidato mais votado titular e o segundo mais votado, suplente, por ordem de votação
§ Único: Em caso de empate o candidato com maior idade será proclamado vencedor;
Art 15° - Ao final da apuração será lavrada pela Comissão Eleitoraf uma Ata Geral da eleição que será encaminhada ao Secretário Municipal de Turismo, Cultura e Meio Ambiente, Prefeito Municipal para nomeação dos eleitos;
Art 16o-A Comissão Eleitoral extinguir-se-á automaticamente tão logo tenha concluído seu trabalho;
Art 17° - Quaisquer outras questões relativas às eleições serão objeto de análise e decisão da Comissão
Eleitoral;
Art 18° - Este regimento entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições contraditórias.

CRONOGRAMA ELEITORAL
DATA EVENTO
Até 11/08 - Fórum Permanente de Cultura - Comissão Eleitoral.
Até 22/08 - Divulgação dos Candidatos (rádio, TV)
Dia 01/09-Eleição

sexta-feira, 17 de agosto de 2007

Prorrogado o prazo para a inscrição dos agentes culturais

A Comissão Eleitoral responsável pelo processo de eleição dos conselheiros para composição do Conselho Municipal de Cultura de Aracati vem, através desta, convocar os diversos segmentos culturais de Aracati, para proceder com o cadastro de agentes culturais, pessoas físicas e jurídicas, interessadas em integrar o processo eletivo que constituirá a primeira diretoria do Conselho Municipal de Cultura de Aracati.

Informamos que as fichas para o referido cadastro serão disponibilizadas na sede da Sec. de Turismo Cultura de Meio Ambiente de Aracati, sito à rua Santos Dumont (por trás da Praça da Independência), das 7 às 14h.

O prazo para o referido cadastro fora prorrogado para o dia 22 de agosto, quarta-feira.

Sem mais para o momento renovamos nossas saudações culturais.

Comissão Eleitoral do Conselho de Cultura de Aracati